Categoria: Filosofia Artigos |
David Hume e a Questão Básica da Crítica da Razão Prática |
Versão: Atualização: 26/8/2013 |
Descrição:
CHAVES, Eduardo O. C.
Tem sido dito, não inteiramente sem justificação, que a filosofia de David Hume - o seu assim chamado "ceticismo naturalista"- ameaçou (ou mesmo chegou a destruir) as bases, supostamente racionais, da ciência Newtoniana, da moralidade, e da religião. A filosofia de Hume, é bom observar, focalizou-se, quase que tão somente, em três conjuntos de problemas: epistemológicos, filosófico-morais, e filosófico-religiosos.
Palavras-chave: David Hume. Crítica da razão prática. Ética.
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Categoria: Filosofia Artigos |
Dialética nas instituições sobre a estrutura histórica e sistemática da filosofia do direito de Hege |
Versão: Atualização: 26/8/2013 |
Descrição:
HIEDEL, Manfred Tradução de Selvino José Assmann
A filosofia do direito segundo a concepção de Hegel não é nem a teoria da ciência positiva do direito, nem a doutrina dos princípios de um direito natural que deva desenvolver um catálogo de direitos individuais da liberdade. O seu objeto não e, de modo algum, um sistema histórico ou supra-histórico de direitos, mas o direito (no singular), e mais precisamente: o seu "conceito" e o seu "ser-aí" (Dasein) ou "realização"(§ 1). Assim, neste trabalho Hegel fala da "ideia do direito", pois a filosofia, como se lê no início da obra, tem a ver apenas com ideias e, portanto, não com o que se costuma denominar "puros conceitos" - "ela demonstra antes a unilateralidade e falsidade destes, assim como mostra que o conceito... apenas é o que tem realidade (Wirklichkeit), ou seja, de maneira a dar-se ele mesmo tal realidade".
Palavras-chave: Hegel. Direito. Dialética.
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Categoria: Filosofia Artigos |
Do bem comum da visão platônico-aristotélica à lógica hobbesiana do Contrato Social |
Versão: PDF Atualização: 5/12/2013 |
Descrição:
ROSA, Luiz Carlos Mariano da
Resumo: Detendo-se na investigação dos dois grandes modelos que caracterizam o pensamento político, a saber, o modelo clássico (grego ou aristotélico) e o modelo jusnaturalista (hobbesiano), o artigo em questão, distinguindo no âmbito daquele as teorias idealistas e realistas, empreende uma abordagem que nas fronteiras deste último sublinha desde a questão que envolve “Como nasceu o Estado?”, proposta pela perspectiva historicista (paradigma aristotélico), que traz como fundamento o homem como “animal político”, até a leitura racionalista (parâmetro hobbesiano), que acena com o problema “Por que existe o Estado?”, identificando o homem como um ser naturalmente antissocial, salientando que se o bem comum determina a visão platônico-aristotélica, a leitura hobbesiana instaura uma lógica que emerge através do contrato social e assinala a tendência natural da autopreservação como fundamento da ação humana, consistindo, em suma, na transição da ordem mecânica da matéria à ordem final da vontade.
Palavras-chaves: Modelo aristotélico. Bem comum. Modelo jusnaturalista. Estado de natureza. Direito natural.
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