Categoria: Ensino Religioso Artigos |
O Buddha Siddhartha e a Trajetória do Herói  |
Versão: pdf Atualização: 27/4/2012 |
Descrição:
CAMPOS, Eline de Oliveira; LIMA, Marileuza Fernandes; MIELE, André
A história de Siddhartha Gautama, o Buddha, traça uma trajetória que pode ser comparada ao “Monomito” ou “Mito do Herói”. Nesta perspectiva pretende-se analisar as narrativas de sua vida dentro deste esquema teórico-metodológico, considerando três fases a serem exploradas: de início a separação, medianamente a iniciação, e por fim, o retorno, as quais se configuram como as fases básicas da estruturação do Mito do Herói. Analisando a trajetória do Buddha Gautama, percebe-se a simetria nos acontecimentos de sua vivência com a trajetória do herói. Além desse primeiro ciclo, e indo um pouco além do esquema utilizado, vislumbra-se através dele, um ciclo metafísico de crescimento da individualidade que busca a integração com o todo ou essência divina, traçado exotericamente dentro do indivíduo, que poderia por similitude ser assim representado: desapego–superação–doação. Essa investigação, de cunho bibliográfico e caráter exploratório, busca traçar paralelos entre a história do Buddha Gautama e o ciclo percorrido pelo herói mitológico como forma arquetípica de vivência humana à procura da auto-superação enquanto caminho para a iluminação espiritual.
Palavras-chave: Mito. Monomito. Budismo.
|
2335 0 bytes ABHR http://www.abhr.org.br/?page_id=57 |
Categoria: Ensino Religioso Artigos |
Diversidade Religiosa e Direitos Humanos  |
Versão: Atualização: 18/4/2008 |
Descrição:
Secretaria Especial de Direitos Humanos
O Estado Brasileiro é laico. Isso significa que ele não deve ter, e não tem religião. Tem, sim, o dever de garantir a liberdade religiosa. Diz o artigo 5o, inciso VI, da Constituição: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.” A liberdade religiosa é um dos direitos fundamentais da humanidade, como afirma a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual somos signatários.
Palavras-chave: Liberdade. Religião.Direito.
|
2399 0 bytes GPER http://www.gper.com.br/ |
Categoria: Ensino Religioso Artigos |
Em Trilhas Encantadas: Sociedade, Cultura e Religiosidade no Maranhão  |
Versão: pdf Atualização: 27/4/2012 |
Descrição:
BARROS, Antonio Evaldo Almeida
Trabalho destinado ao GP Religiões Afro-Brasileiras e Kardecismo do X Simpósio da Associação Brasileira de História das Religiões. Para uma versão mais aprofundada das questões levantadas neste texto, ver o capítulo 4 (Numa terra de voduns, encantados e orixás) da seguinte dissertação: BARROS, A. Evaldo A. O Pantheon Encantado: culturas e heranças étnicas na formação de identidade maranhense. 2007. 317 p. Dissertação (Mestrado em Estudos Étnicos e Africanos) – Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Programa Multidisciplinar de Pós-Graduação em Estudos Étnicos e Africanos (PÓS-AFRO), Centro de Estudos Afro-Orientais (CEAO), Salvador, Universidade Federal da Bahia (UFBA), 2007.
|
2399 0 bytes ABHR http://www.abhr.org.br/?page_id=57 |
Categoria: Ensino Religioso Artigos |
Sugestões de atividades para colaborar na leitura da cartilha – Diversidade Religiosa e Direitos Hum  |
Versão: Atualização: 25/5/2010 |
Descrição:
(*) Fonte: GPER
Orientações didáticas para a utilização do documento “Diversidade Religiosa e Direitos Humanos. “A cartilha da DIVERSIDADE RELIGIOSA E DIREITOS HUMANOS é um texto produzido em 2004 para ser distribuído aos cidadãos brasileiros, a fim de refletirmos sobre as diferentes formar de compreender a presença do transcendente, pois o Brasil é um país que não possui uma religião, mas garante a todos os seus cidadãos a liberdade de professarem ou não um credo religioso, como afirma a Constituição que garante a inviolabilidade de uma liberdade de consciência e crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias (Artigo 5o. inciso VI), este direito à liberdade religiosa está confirmada na Declaração dos Direitos Universais do Ser Humano. Ao fazer memória da formação do povo brasileiro vamos encontrar Guaranis, Jês, portugueses, açorianos, nigerianos, angolanos, franceses, ingleses, italianos, alemães, austríacos e tantos outros que formaram o povo brasileiro. A leitura é breve, mas a densidade da contemplação poderá colaborar na reflexão dos cidadãos que estão com você em suas salas de aula.”
Palavras-chave: Diversidade religiosa. Direitos humanos. Formação do povo brasileiro.
|
2526 0 bytes GPER http://www.gper.com.br |
Categoria: Ensino Religioso Artigos |
Cultura: uma lente pela qual enxergamos a realidade  |
Versão: Atualização: 18/4/2008 |
Descrição:
Seehaber, Liliana Claudia
A cultura, em todas as suas expressões, nasce do trabalho do ser humano no caminho para realizar sua humanidade. A busca de significado da vida e, portanto, da felicidade, da justiça, da liberdade eleva-o à condição de um ser em movimento e por conseqüência em constante transformação. É pela cultura que o ser humano se refaz, recria suas expectativas, reconstrói seu mundo. Essas mudanças explicam a necessidade de repensar e reconstruir o conceito de cultura, fracionado pelos inúmeros conceitos atribuídos ao termo ao longo da história.
Palavras-chave: Cultura. Liberdade. Justiça.
|
2568 0 bytes GPER http://www.gper.com.br/ |
Categoria: Ensino Religioso Artigos |
A lógica do dom e a teologia da retribuição – reflexões sobre a religiosidade midiática na pós-moder  |
Versão: pdf Atualização: 27/4/2012 |
Descrição:
OLIVEIRA, Adelino Francisco de
O termo “dom”, não obstante a imprecisão e obscuridade de sua origem etimológica1, vincula-se à noção de dádiva, de doação natural a priori, desprovida de qualquer merecimento explicito. Assim, como dádiva, o dom assume a condição de presente, aquilo que é dado (e recebido) a alguém. Neste sentido, dom é algo que se recebe ou mesmo se dá, independente de qualquer ato meritório. É neste ponto que o dom se desvela como dádiva. Pois, o dom doado (ou recebido) não é afetado por condicionantes inerentes ao donatário. Não obstante os limites de uma definição conceitual que possamos vislumbrar neste incipiente artigo sobre o dom, talvez o que demais relevante e fundamental a ser dito foi explicitado por Jean-Luc Marion, ao argumentar que “o dom explica-se por si”.
|
2586 0 bytes UEM http://www.dhi.uem.br/gtreligiao/st4.html |
|