Categoria: Ensino Religioso Artigos |
Diversidade Religiosa e Direitos Humanos |
Versão: Atualização: 18/4/2008 |
Descrição:
Secretaria Especial de Direitos Humanos
O Estado Brasileiro é laico. Isso significa que ele não deve ter, e não tem religião. Tem, sim, o dever de garantir a liberdade religiosa. Diz o artigo 5o, inciso VI, da Constituição: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.” A liberdade religiosa é um dos direitos fundamentais da humanidade, como afirma a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual somos signatários.
Palavras-chave: Liberdade. Religião.Direito.
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