O termo “dom”, não obstante a imprecisão e obscuridade de sua origem etimológica1, vincula-se à noção de dádiva, de doação natural a priori, desprovida de qualquer merecimento explicito. Assim, como dádiva, o dom assume a condição de presente, aquilo que é dado (e recebido) a alguém. Neste sentido, dom é algo que se recebe ou mesmo se dá, independente de qualquer ato meritório. É neste ponto que o dom se desvela como dádiva. Pois, o dom doado (ou recebido) não é afetado por condicionantes inerentes ao donatário. Não obstante os limites de uma definição conceitual que possamos vislumbrar neste incipiente artigo sobre o dom, talvez o que demais relevante e fundamental a ser dito foi explicitado por Jean-Luc Marion, ao argumentar que “o dom explica-se por si”.