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Gênero e Diversidade Sexual - Nome Social - Legislação

Neste espaço você encontra orientações, instruções, pareceres e resoluções sobre o tema.
  • Orientação Conjunta n.º 02/2017 - Sued/Seed - inclusão do nome social nos registros escolares internos do aluno e/ou da aluna menor de 18 (dezoito) anos.
  • Instrução Conjunta n.º 02/2010 - Seed/Sued/DAE - Instrui que o nome civil, constituído por prenome e sobrenome é um dos principais direitos de personalidade ou direitos personalíssimos, e estes, segundo o Código Civil, são intransmissíveis e irrenunciáveis. O nome social é o nome pelo qual travestis e transexuais, femininos ou masculinos se reconhecem e preferem ser chamados.
  • Orientação Pedagógica n.º 01/2010 - DEDI/SEED - Orienta que os estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual de Educação Básica, devem incluir, no ato da matrícula, o nome social de travestis e transexuais no campo destinado para esse registro no cadastro do aluno.
  • Parecer CP/CEE n.º 01/09 - Solicita normatização para a inclusão do nome “social” nos registros escolares do aluno.
  • Parecer 02/2014 - CAOPEduc - Procedimento Administrativo nº MPPR-0046.13.012971-4 do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação (Área da Educação). Sobre uso do nome social nas instituições escolares para menores de 18 anos.
  • Parecer CP/CEE 03/2016 - Inclusão do nome social nos registros escolares internos do aluno
  • Resolução n.º 12, de 16 de janeiro de 2015 - Conselho Nacional de Combate às Discriminações e promoções dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais travestis e transexuais CNCD/LGBT. Sobre o reconhecimento institucional da identidade de gênero.
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