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13/12/2018

A Declaração Universal dos Direitos Humanos e os direitos das pessoas com deficiência

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamado em Paris, no dia 10 de dezembro de 1948, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, passou a estabelecer pela primeira vez a proteção universal dos direitos humanos.

Desde então, os direitos das pessoas com deficiência têm sido uma prioridade na agenda das Nações Unidas. Um marco importante foi a aprovação do texto da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências, considerado um dos instrumentos mais importantes produzidos a partir do movimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O Brasil participou intensamente dos debates que deram base ao texto da Convenção, que contou ainda com a participação das próprias pessoas com deficiência na elaboração dos artigos. O Brasil é um país signatário e incorporou a convenção desde 2009, publicando posteriormente um estatuto federal sobre o tema em 2015, também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão.

Um ponto de destaque do texto da convenção foi a alteração da definição de pessoa com deficiência, bem como da nomenclatura atribuída a essas pessoas. Desde então os termos “deficiente” ou “portador de necessidades especiais” não são mais utilizados. A palavra “deficiente” é pejorativa, à medida que coloca a deficiência à frente da pessoa, enquanto que a palavra “portador” remete a algo que a pessoa carrega e que, portanto, não faz parte dela. Dessa forma, a denominação mais adequada é “pessoa com deficiência”, pois assim há a valorização da pessoa acima de tudo, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou intelectuais.

A escola, enquanto espaço inclusivo, necessita conhecer e compreender esses importantes documentos e marcos legais, visando a promoção da igualdade e a eliminação de todas as formas de discriminação e preconceitos.

Confira abaixo alguns documentos e vídeos sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos e sobre os direitos das pessoas com deficiência.



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