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14/06/2017

Trabalho infantil

Será que em pleno século XXI ainda existe trabalho infantil? Mas, afinal, o que é considerado trabalho infantil?

Separamos alguns materiais que podem o auxiliar no trabalho sobre essa temática:

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O trabalho infantil constitui uma grave violação aos direitos humanos fundamentais.

No Brasil, é considerado trabalho infantil aquele feito por pessoas que ainda não completaram 16 anos, como regra geral. A exceção está no chamado “trabalho do adolescente” ou aprendiz, que é permitido a partir dos 14 anos, desde que se obedeça o que manda a legislação brasileira. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 402 a 441, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos artigos 60 a 69, estabelecem as condições em que o trabalho dos adolescentes é permitido.

Apesar da legislação, em 2015, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2,6 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalhavam em todo o território nacional.
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De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), são cerca de 168 milhões de meninos e meninas, de 5 a 17 anos, no mundo, em situação de trabalho escravo – o equivalente a 11% de todas as pessoas da mesma faixa etária.

Quando uma criança trabalha, diminui o seu tempo disponível para convivência familiar, para brincar, estudar e aprender. O trabalho infantil é a porta de entrada para as demais violações de direitos de crianças e adolescentes”, afirma Carmen Lucia Miranda Silvera, assessora técnica do Ministério da Saúde e responsável pelas ações de erradicação do trabalho infantil.

A principal arma contra o trabalho infantil é a intensa sensibilização civil contra a exploração das crianças e dos adolescentes.

Não podemos ignorar esse problema!
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