Educadores


Ínicio : Arte : Artigos : 

Categoria: Arte Artigos
Fazer Download agora!A Música nas propostas curriculares estaduais para os anos finais do Ensino Fundamental e para o Ens Popular Versão: PDF
Atualização:  16/3/2012
Descrição:
GASQUES, Gisela de Oliveira; ARROYO, Margarete

Considerando a obrigatoriedade do ensino de Arte na LBDEN 9394/96, e posteriormente do ensino de música pela lei no 11.769/08, este artigo contribui com os rumos da educação musical no que diz respeito às propostas curriculares divulgadas pelas Secretarias de Estado de Educação. Os objetivos deste trabalho foram localizar e mapear as propostas curriculares para o ensino de Arte-Música dos estados brasileiros dirigidas aos anos finais do ensino fundamental e ao ensino médio bem como descrever e discutir como a música aparece nessas propostas. O plano de trabalho foi desenvolvido através de pesquisa documental e pesquisa bibliográfica. Foram localizadas dez propostas curriculares estaduais e outras cinco em processo de elaboração. Das dez propostas, oito foram obtidas por nós e analisadas nesse trabalho. São elas: Acre, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins. Dentre os aspectos discutidos está a referência das Artes Visuais na elaboração da maioria dessas propostas, principalmente a respeito da “Proposta Triangular”. Além disso, notamos a dificuldade da Música em se firmar como um conteúdo específico nos currículos escolares, após décadas de ausência. Dessa forma, quase metade das propostas analisadas aborda a música juntamente com outras Artes. Finalmente, o material encontrado pode ser de grande importância para a definição do trabalho musical em sala de aula, orientação do professor e fontes de pesquisa.

Palavras-chave: Educação musical. Propostas pedagógicas. Ensino fundamental. Ensino médio. LDBEN n. 9394/96.

Downloads 4287  4287  Tamanho do arquivo 208.87 KB  Plataforma Núcleo de Pesquisa e Extensão em Educação Musical   Site http://www.demac.ufu.br/nemus
Avaliação: 0.00 (0 votos)
Avaliar | Alterar | Informar erro | Indicar | Comentários (0)


Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.