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Pinhais

Artigo 3º - A Bandeira do Município de Pinhais também idealizada pelo Professor Douglas Macarthur de Oliveira Boechat, interpretada heraldicamente pela ESIMPAR - Enciclopédia Simbólica Municipalista Paranaense, será composta de forma retangular, na proporção de 14 (quatorze) módulos de largura por vinte módulos de comprimento.

Artigo 4º - A Bandeira compõe-se de dois campos iguais em forma de triângulo retângulo escaleno, separados por uma faixa em branco de 03 (três) módulos de largura, contendo em seu centro um círculo branco onde é aplicado o brasão de armas.

I - O triângulo superior é na cor verde e o inferior é na cor azul.

II - A faixa em branco, carregada de uma sobrefaixa amarela de 01 (um) módulo de largura, que separa o campo verde do campo azul, parte do ângulo superior direito (lado da adriça), seguindo obliquamente até o ângulo inferior esquerdo.

III - A figura geométrica no centro da Bandeira, em que é aplicado o Brasão de Armas, representando o Governo Municipal, é um círculo em branco que simboliza o infinito, visto não ter princípio nem fim.

[...] Os artigos 5º e 6º referem-se a regulamentação do uso do símbolo municipal em premiações às pessoas que se destacam no Município. [...]

Paço Municipal de Pinhais, 18 de março de 1993.

Artigo 3º - A Bandeira do Município de Pinhais também idealizada pelo Professor Douglas Macarthur de Oliveira Boechat, interpretada heraldicamente pela ESIMPAR - Enciclopédia Simbólica Municipalista Paranaense, será composta de forma retangular, na proporção de 14 (quatorze) módulos de largura por vinte módulos de comprimento. Artigo 4º - A Bandeira compõe-se de dois campos iguais em forma de triângulo retângulo escaleno, separados por uma faixa em branco de 03 (três) módulos de largura, contendo em seu centro um círculo branco onde é aplicado o brasão de armas. I - O triângulo superior é na cor verde e o inferior é na cor azul. II - A faixa em branco, carregada de uma sobrefaixa amarela de 01 (um) módulo de largura, que separa o campo verde do campo azul, parte do ângulo superior direito (lado da adriça), seguindo obliquamente até o ângulo inferior esquerdo. III - A figura geométrica no centro da Bandeira, em que é aplicado o Brasão de Armas, representando o Governo Municipal, é um círculo em branco que simboliza o infinito, visto não ter princípio nem fim. [...] Os artigos 5º e 6º referem-se a regulamentação do uso do símbolo municipal em premiações às pessoas que se destacam no Município. [...] Paço Municipal de Pinhais, 18 de março de 1993.